Direito dos Bancários e Financiários

Atuamos na defesa dos interesses dos trabalhadores contra o poderio econômico dos empregadores, sobretudo na área trabalhista bancária.
No que se trata dos direitos trabalhistas dos bancários, não basta que a função exercida tenha uma denominação pomposa, sofisticada. O rótulo efetivamente não interessa. É preciso verificar o conteúdo das atividades prestadas. Se o bancário é chefe apenas de si mesmo, se não exercer o comando de algum setor, se não possui subordinados, se não possui senha diferenciada, acesso a informações sigilosas, não consta na procuração, não tenha senha autorizada, nem poder de veto em comitê de crédito, a jornada normal será de seis horas e as que ultrapassarem desse limite serão consideradas horas extras, ainda que receba a gratificação.

Para quem conhece as práticas bancárias e os direitos trabalhistas dos bancários, sabe que estes são repassadores de ordens, com a função de analisar documentos e inserir os dados nos sistemas, cuja aprovação de crédito é liberada pelo próprio sistema, sem qualquer autonomia.

 

Ações Contra Bancos

  • Ações indenizatórias de danos morais e materiais, em razão das mais diversas formas de violação à honra e imagem do trabalhador;
  • Indenização por Assédio moral e/ou sexual;
  • Ações indenizatórias em razão de doenças acidentárias, com reparação de danos decorrentes de morte, incapacidade total ou parcial do empregado para o trabalho, e/ou decorrentes de doença profissional, tais como L.E.R/ D.O.R.T entre outras, com o consequente pagamento de pensões vitalícias;
  • Ações indenizatórias por danos estéticos,
  • Ação de declaração de nulidade de dispensa por justa causa;
  • Adicionais de insalubridade; periculosidade e noturno;
  • Alterações irregulares do contrato de emprego;
  • Complementação de aposentadoria;
  • Contratações fraudulentas através de terceirização ilícita; Devolução de descontos indevidos;
  • Devolução de diferenças de caixa;
  • Diferenças de Participação de Lucros e Resultados;
  • Manutenção do Plano de Saúde após a dispensa ou aposentadoria;
  • Pagamento de horas extras acima da 6ª e 8ª hora;
  • Pagamento da sétima e oitava horas extras;
  • Pagamento de intervalo intrajornada;
  • Pagamento de diferenças de verbas trabalhistas e resilitórias, tais como, décimo terceiro salário, férias, aviso prévio entre outros;
  • Pagamento de diferenças salariais em razão de rebaixamentos ilegais;
  • Pagamento de diferenças salariais em razão do reconhecimento do desvio ou acúmulo de funções e pedidos de equiparação salarial;
  • Pagamento de Salário Substituição;
  • Pagamento das mais diversas formas de Comissões e Remuneração Variável;
  • Pagamentos de Ajuda de Custo, Aluguel, Combustível e Gratificações;
  • Pagamento e incorporação de Gratificação de Função na remuneração do empregado;
  • Pagamento e integração do Auxílio Alimentação na remuneração do empregado;
  • Pagamento de participação nos lucros e resultados;
  • Pagamento de Licença- Prêmio;
  • Pagamentos incorretos e diferenças de FGTS;
  • Pagamento de adicionais de insalubridade; periculosidade e noturno;
  • Resgate integral dos valores depositados na previdência privada;
  • Reintegração e Readmissão do empregado em razão de dispensas ilegais e arbitrárias;
  • Reconhecimento do desvio ou acúmulo de funções e pedidos de equiparação salarial;
  • Reconhecimento e declaração de vínculo empregatício (Pessoa Jurídica), com o consequente pagamento das verbas trabalhistas
  • Violação de estabilidade gestante, dirigentes da CIPA, acidentária, decorrente de representação sindical;
  • Violação aos direitos previstos em Normas Coletivas dos Bancários;